APRESENTAÇÃO
No trabalho com a criança e o adolescente, muitas foram as concepções que subsidiaram as ações de acolhimento e proteção. Os grandes equipamentos de abrigamento, “os orfanatos”, foram gradativamente substituídos por serviços de acolhimento em menor escala com objetivo de atender a criança considerando sua individualidade, sua história e seus direitos como cidadã. Neste contexto surge a Associação São Francisco, que atua desde 25 de junho de 2.000 na zona leste da cidade de Mococa - SP data de sua fundação.
O Serviço de Acolhimento Institucional caracteriza-se por oferecer acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive aqueles com necessidades especiais, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social ou de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
JUSTIFICATIVA
Segundo o Art. 98 do ECA serão cabíveis medida de proteção à criança e ao adolescente sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, e em razão de sua conduta.
Ao acolher crianças e adolescentes, temos como finalidade fortalecer e restaurar vínculos familiares e sociais, construindo a cidadania, oferecendo oportunidades para (re)inserção na família de origem, extensa ou substituta, e garantindo o acesso à rede de políticas públicas.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o acolhimento institucional sempre foi medida excepcional e temporária; e a publicação da Lei nº 12.010/09 tornou mais clara e objetiva tal determinação, estendendo-a de forma expressa ao acolhimento familiar.
A determinação mais objetiva da norma, todavia, veio com a inclusão dos parágrafos 1º e 2º, ao artigo 19 do ECA, que estipulou prazo máximo de acolhimento, agora fixado em 2 anos, e prazo máximo de 6 meses para a reavaliação das situações individuais dos acolhidos, como se extrai da leitura.
Assim, a determinação de que o acolhimento é excepcional e temporário agora conta com prazos definidos em lei, que devem ser respeitados.
ATIVIDADES PSICOSSOCIAIS COM CRIANÇAS E ADOLESCENTESACOLHIDOS E COM A FAMÍLIA DE ORIGEM
As atividades culturais, oficinas pedagógicas e demais atividades são realizadas pelos educadores com o objetivo de garantir aos educandos o acesso à informação, orientação, cultura, lazer e esporte, o que proporciona a interação com seus pares, o conhecimento sobre diversos assuntos, o desenvolvimento de potencialidades especificas, a reflexão acerca de diferentes temas e o exercício da cidadania.
A escolha das ações a serem realizadas se baseia na programação mensal planejada com apoio da equipe técnica, além de outras atividades e passeios propostos, e da participação nas atividades culturais ofertadas no território.
Caracterização do serviço: Oferecer acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Usuários: Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses.
Objetivo: Acolher e garantir proteção integral à criança e adolescente em situação de risco pessoal e social e de abandono.
Forma de acesso ao serviço: Por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar, sendo que neste último a autoridade competente deverá ser comunicada conforme previsto no art. 93 do ECA.
Período de Funcionamento: Ininterrupto, 24 horas diárias.