No trabalho com a criança e o adolescente, muitas foram as concepções que subsidiaram as ações de acolhimento e proteção. Os grandes equipamentos de abrigamento, “os orfanatos”, foram gradativamente substituídos por serviços de acolhimento em menor escala com objetivo de atender a criança considerando sua individualidade, sua história e seus direitos como cidadã. Neste contexto surge a Associação São Francisco, que atua desde 25 de junho de 2.000 na zona leste da cidade de Mococa - SP data de sua fundação.
O Serviço de Acolhimento Institucional caracteriza-se por oferecer acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive aqueles com necessidades especiais, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social ou de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
A Associação São Francisco atua em complementaridade ao Estado, prestando as ofertas definidas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS nº 109) e também nas Resoluções CNAS nº 27/2011 – Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos; nº 33/2011 – Promoção e Integração ao Mercado de Trabalho e nº 34/2011 – Habilitação e Reabilitação.
Assegurar às crianças e aos adolescentes proteção e acolhimento temporários, provendo suas necessidades básicas, estabelecendo relações personalizadas e em pequenos grupos;
Promover recepção digna e afetiva à criança e ao adolescente que necessitem ser abrigados, garantindo acompanhamento singular e personalizado;
Orientar adequadamente as crianças e adolescentes sobre sua condição de acolhido, observando o seu nível de compreensão;
Assegurar a freqüência em escola; creche, EMEI ou centro de educação infantil; centros para crianças e adolescentes, atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer, de iniciação ao mundo do trabalho e de profissionalização, preferencialmente nos serviços existentes na comunidade, efetivando a participação na vida local e garantindo o direito fundamental à convivência comunitária;
Envolver a comunidade, informando-a e conscientizando-a da importância de sua participação no processo de inclusão social da criança e do adolescente abrigado, conforme inciso VII do artigo 92 do ECA;
Assegurar ambiente favorável ao desenvolvimento da criança e do adolescente, independentemente do tempo de permanência ou de suas condições pessoais;
Garantir cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos, disponíveis no sistema de saúde pública, na comunidade ou financiados pelo convênio;
Manter registros individuais de cada criança e adolescente, e da família, com informações que resguardem sua identificação e singularidade, reconstruindo a história individual, a identidade e a gestão de um projeto de vida;
Providenciar, quando não constar no prontuário que acompanha a criança e o adolescente, os documentos necessários para o exercício da cidadania: certidão de nascimento, carteira de identidade, entre outros;
Favorecer a integração entre o grupo de crianças e adolescentes acolhidos, entre estes e os profissionais do serviço, e de todos com a comunidade;
Implementar ações sistemáticas para o restabelecimento e preservação dos vínculos familiares e comunitários PRIORITARIAMENTE EM FAMÍLIA DE ORIGEM ou EXTENSA;
Atender preferencialmente grupos de irmãos para não ocorrer o desmembramento, evitando, sempre que possível, a transferência para outros abrigos;
Manter contatos e articulações permanentes com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos – SGD.